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26 de Abril de 2024
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    Artigo publicado no jornal Hoje em Dia - Bullying: Didática Zero

    há 14 anos

    Foi publicado nesta terça-feira (20/07), no jornal Hoje em Dia, na página de opinião, artigo do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves sobre bullying. Segue abaixo a íntegra.

    Bullying: Didática Zero

    *Luís Cláudio Chaves

    O bullying é um termo inglês, que pode ser definido como a discriminação por parte de um indivíduo, ou um grupo de pessoas, contra outra. Os atos praticados são caracterizados pela violência física ou psicológica, de maneira intencional, com o objetivo de constranger, ridicularizar e/ou agredir a vítima, causando-lhe angústia e sofrimento. O agredido, geralmente, tem dificuldades para se defender e acaba aceitando tal situação, apenas se isolando socialmente.

    Nos dias de hoje, pode-se dizer que, infelizmente, é comum encontrar alguém que praticou ou foi vítima do bullying nas escolas. Isso porque a prática pode ser entendida não somente como a agressão direta propriamente dita, mas também se configura pela omissão por parte dos que convivem constantemente com essas situações e nada fazem. Enquadram-se também aqueles que buscam forçar uma situação de isolamento social, criticando a vítima, espalhando boatos a seu respeito, tornando-a alvo de constantes humilhações, o que impossibilita seu relacionamento com outras pessoas.

    Futuramente, esses casos de discriminação sofridos durante a infância e a juventude, podem resultar em seqüelas emocionas que as vítimas carregarão pelo resto da vida. Estudos realizados em escolas brasileiras mostram que os jovens humilhados pelos outros colegas, muitas vezes apresentam dificuldades no desenvolvimento e, na fase adulta, a integração social fica comprometida, tornando-se, o ofendido, uma pessoa introspectiva, traumatizada e com problemas de relacionamento. Já os agressores que não tem o comportamento reprimido na infância, tendem muitas vezes a repetir as condutas ofensivas de forma habitual quando adultos. Há indícios que associam a prática do bullying durante a infância ao comportamento agressivo, por vezes criminoso, resultando até em casos de violência doméstica na idade adulta.

    No Brasil, lamentavelmente, o bullying é um fenômeno que vem crescendo assustadoramente, especialmente nas escolas, tornando-se necessária maior atenção por parte das autoridades acerca do assunto. Muitas escolas espalhadas pelo país, diante do aumento dos casos entre os jovens, vêm criando projetos que visam orientar as pessoas sobre o assunto e procurar prevenir o ato. No entanto, só esse trabalho não é suficiente. É preciso criar medidas realmente eficazes por parte do governo, de modo a motivar uma mudança de comportamento dos autores e estabelecer sanções a serem tomadas em casos mais extremos. Os profissionais da educação devem receber orientações e instruções necessárias para que possam perceber o fenômeno e tentar combatê-lo da melhor maneira possível, seja por acompanhamento psicológico, seja alertando os pais tanto do ofendido, quanto do ofensor, além de estimular os alunos a não concordarem com tal situação e deixarem de lado a postura passiva e omissa, tomando coragem de denunciar os casos que testemunham.

    Nesse sentido, vale ressaltar o projeto de lei nº 6935/2010, de autoria do deputado Fábio Faria, que propõe a criminalização do bullying, alterando o Código Penal, através da criação do artigo 141-A. A pena nesse caso seria de um mês a seis meses de detenção e multa. Caso a intimidação tenha agressão física, a pena passaria de três meses a um ano e multa; além das penas pela própria violência. Quando a intimidação tem objetivo de atingir a dignidade da pessoa em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, por ela ser pessoa idosa ou ter deficiência física; a pena vai ser de dois a quatro anos de reclusão, mais a multa.

    Deve-se lembrar que o projeto diz respeito ao bullying praticado entre adultos, mesmo sendo o fenômeno muito mais comum entre os adolescentes; apesar disso, a proposta demonstra certa preocupação por parte das autoridades a respeito do problema, podendo configurar o início de uma longa caminhada contra essa prática que cresce cada vez mais no Brasil.

    De modo a ilustrar a prática do bullying nas escolas, vale ressaltar o caso ocorrido em maio deste ano em Belo Horizonte, em um colégio tradicional de classe média alta, onde os pais de um aluno foram obrigados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos em razão do bullying. A estudante era agredida verbalmente de forma freqüente em razão de sua aparência, sendo chamada de nomes ofensivos como tábua, prostituta, sem peito e sem bunda. O colégio não foi responsabilizado, mesmo os pais alegando que procuraram a escola, mas que nada foi resolvido. O juiz relatou que as atitudes grosseiras do adolescente agressor pareciam não ter "limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de 'intimidar'", o que deixou a vítima, segundo a psicóloga que depôs no caso, "triste, estressada e emocionalmente debilitada. A resposta da justiça por meio da indenização/compensação por danos morais já foi dada, constituindo o início de uma construção jurisprudencial que vai tirar várias vítimas do anonimato.

    Portanto, a decisão judicial acima citada e o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional demonstram a necessidade do enfrentamento por meio das autoridades de modo a combater o grave problema que vem aumentando entre os jovens estudantes do Brasil. As escolas, principalmente, devem priorizar a relação humanística do ensino, voltada para o crescimento do Ser Humano.

    *Advogado e presidente da OAB/MG

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