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18 de Abril de 2024

Artigo: Malucos são imputáveis - Publicado na edição de 23/04 do Jornal O Tempo

há 14 anos

Ser imputável é ter capacidade para praticar crime, ou, na definição da lei, ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não existe crime sem lei. "Matar alguém em legítima defesa não é crime". O crime é, assim, uma montagem da lei penal, na verdade só existe no mundo da lei. São vários os parâmetros considerados pela lei penal para "dizer" o que é crime. Um deles é o querer (dolo direto) ou assumir o risco, que é o mesmo que aceitar, admitir ou concordar (dolo indireto).

Quem matar alguém dolosamente e de forma cruel estará sujeito a uma pena mínima de 12 anos. Se matar em razão da reação da vítima de um crime de roubo (latrocínio), estará sujeito a uma pena mínima de 20 anos. Se matar numa confusão, estará sujeito a uma pena mínima de seis meses. Quanto à imputabilidade, a lei adotou o critério da plena capacidade de compreender o que fez. Na verdade, esses malucos que praticam crimes (caso de Luziânia, caso de Contagem) são portadores de uma patologia. Essa doença não lhes retira a capacidade de compreender o crime. Apesar de serem portadores de uma pulsão que faz com que não consigam controlar o instinto criminoso, eles são considerados imputáveis e nesse caso serão apenados, ficando sujeitos a um máximo de cumprimento de pena de 30 anos.

O louco no conceito penal é aquele que não tem, no momento da ação ou da omissão, a plena capacidade de compreender o caráter ilícito do fato criminoso praticado. Esse não é apenado, ou seja, não é imposto a ele a pena privativa de liberdade cominada ao crime. Ele é absolvido (absolvição imprópria), mas é submetido a uma medida de segurança que não tem prazo certo, podendo perdurar ad infinito. A medida de segurança pode ser um tratamento ambulatorial ou a internação em hospital de portadores de doenças mentais, e essa internação, que não é uma pena, pode ser até a morte. Então, não seria melhor que os psicopatas que comentem crimes violentos fossem considerados inimputáveis?

O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da vontade livre para tipificar os crimes. Em relação à capacidade para praticá-los, foi adotada a teoria da total capacidade de compreender o caráter ilícito do fato criminoso praticado. Por esse conceito, os psicopatas que têm uma forma de vida comum (trabalham, estudam, constituem famílias) são considerados imputáveis porque, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de compreensão. A Lei Penal não considera a pulsão como algo de interesse. Ademais, os médicos que elaboram os laudos periciais ficam presos ao que lhes é perguntado e nesses casos os quesitos são elaborados de conformidade com a Lei Penal.

Chegou o momento de voltarmos a discutir os critérios de imputabilidade penal. O atual conceito é de 1984. Naquela época, a compreensão médica era bastante diferente da atual. Basta dizer que em 1984 a Aids não tinha tratamento e não havia exame de DNA, demonstrando o avanço da medicina e a estagnação da Lei Penal.

*Advogado Criminal; Conselheiro da OAB/MG

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-malucos-sao-imputaveis-publicado-na-edicao-de-23-04-do-jornal-o-tempo/2162016

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Qual o nome do autor deste artigo? Gostei de um parágrafo para minha monografia e preciso fazer a citação. Obrigada!! continuar lendo