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8 de Maio de 2024
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    OAB consegue a suspensão do bloqueio na banda larga fixa por tempo indeterminado

    há 8 anos

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais. O recuo se deu após a forte reação da OAB nacional, que agiu em defesa dos direitos do consumidor, e do protesto de outros segmentos da sociedade.

    Na terça-feira (19/4), o Conselho Federal enviou ofício à Anatel requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado. A medida contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da Internet.

    A Ordem aponta que os normativos em vigor da Anatel “autorizam modelo de prestação de serviços em contrariedade à lei, notadamente no que toca à limitação da franquia de consumo”, ao passo em que “o Marco Civil da Internet só admite a restrição, suspensão ou cancelamento na hipótese de inadimplência”. Ressalta, ainda, que o “referido normativo não se sobrepõe à lei, tampouco se admite que esteja em confronto com o microssistema de defesa do consumidor”.

    A OAB informa, ainda, que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel não suspenda a resolução. Para o presidente da OAB, Cláudio Lamachia “a Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”.

    Fonte: Ascom Conselho Federal

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