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25 de Abril de 2024
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    Artigo: Mais Educação

    há 14 anos

    * Paulo Márcio Reis Santos

    Em 28 de janeiro foi publicado o Decreto 7.083, que instituiu o Programa Mais Educação (PME), que tem por objetivo contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.

    A norma considera educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. O decreto também estabelece que a jornada escolar diária seja ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades.

    As atividades poderão ser desenvolvidas no espaço escolar de acordo com a disponibilidade da instituição de ensino, ou fora dele, sob orientação pedagógica, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. A educação integral, no âmbito do programa, tem por princípios básicos a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais; a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas; a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares; a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade; o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.

    Em relação aos objetivos, o PME buscará a formulação da política nacional de educação básica em tempo integral; a promoção do diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais; o favorecimento da convivência entre professores, alunos e suas comunidades; a disseminação das experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e a convergência de políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral. Esses objetivos serão desenvolvidos em colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica.

    No aspecto nacional, o sistema será executado e gerido pelo Ministério da Educação, que editará as suas diretrizes gerais, podendo ser realizadas parcerias com outros ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o estabelecimento de ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em ato próprio. Em âmbito regional, a execução e a gestão do PME competirão às secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Executivo estadual e municipal, do Legislativo e da sociedade. Para a implantação dos programas de ampliação do tempo escolar nas escolas públicas de educação básica, o PME contará com a assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    A educação básica de qualidade é um dos principais problemas existentes no país. Portanto, a ideia de educação em tempo integral nas escolas públicas é louvável, principalmente no que tange à socialização dos alunos, reduzindo a redução da marginalização social. Além da jornada integral nas escolas, o sucesso do projeto depende consideravelmente da valorização dos educadores, tanto do ponto de vista financeiro quanto estrutural.

    *Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-mais-educacao/2279910

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