Carta de apoio aos advogados públicos
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº. 443, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, estabelece parâmetros remuneratórios para os advogados públicos, implementando uma paridade entre as carreiras jurídicas integrantes das Funções Essenciais à Justiça.
Com efeito, a Constituição define, nos arts. 131 e 132, a presença da Advocacia Pública como uma das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia (em sentido geral).
Os mesmos arts. 131 e 132 da Carta Magna tratam expressamente das carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.
Cumpre destacar que o status ou dignidade constitucional das carreiras jurídicas da Advocacia Pública, como Função Essencial à Justiça, ao lado das outras funções antes aludidas, reclama uma paridade de armas (prerrogativas e garantias) e remunerações que equilibrem os vários interesses representados por cada um dos segmentos assim qualificados pelo constituinte.
Assim, o status constitucional e essencial das carreiras jurídicas que dão vida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, reclama um tratamento jurídico simétrico quanto às garantias, prerrogativas e remunerações.
Nesse sentido, a paridade prevista na PEC nº. 443, caracteriza-se como uma explicitação no plano remuneratório, realizada pelo constituinte derivado, de uma decisão já incorporada ao texto constitucional pelo constituinte originário.
Ressalte-se que a proposição, caso aprovada, não produz nenhum efeito financeiro no curso deste ano de 2015 e mesmo em 2016. A observância dos níveis remuneratórios previstos na PEC nº. 443 somente ocorrerá em 2017. Assim, trata-se de uma proposta responsável e sensível às dificuldades econômico-financeiras vivenciadas no momento. POR TODO O EXPOSTO, a OAB/MG considera que a aprovação da PEC nº. 443 representa um importantíssimo avanço no desenho institucional do Estado brasileiro.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG
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