OAB de Minas solicita ao TJ a continuidade dos pagamentos de precatórios
O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/MG, José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, esteve reunido, na manhã de hoje (16/04), com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Joaquim Herculano. Também participou do encontro o juiz de Direito Ramon Tácio de Oliveira, coordenador de pagamentos dos precatórios.
O objetivo da reunião foi o de solicitar a continuidade no repasse de valores do Executivo para o Judiciário destinado ao pagamento de precatórios, bem como a continuidade do próprio pagamento pelo TJMG, suspenso após a decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB. A Ação atacou o Regime Especial para pagamento de Precatórios instituído pela Emenda Constitucional n. 62. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade por violação à coisa julgada.
Logo após a decisão o Tribunal de Minas suspendeu os pagamentos ao argumento de que não havia segurança jurídica para realizá-los. Baracho Júnior argumentou que o artigo 100 da Constituição permanece vigente e que os precatórios devem continuar a ser pagos de acordo com a ordem cronológica, como dispõe o despacho proferido pelo ministro Luís Fux, relator da matéria: Determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando, até à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro.
O presidente Herculano acatou os argumentos apresentados e comprometeu-se a solicitar ao Executivo do Estado a retomada dos repasses de recursos destinados à quitação das dívidas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.